Lei 12.919/2013 - Artigo 131

Art. 131. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2013 - Edição extra

Lei 12.919/2013 - Artigo 131

Art. 131. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2013 - Edição extra