Art. 131. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2013 - Edição extra
Brasília, 24 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2013 - Edição extra