Lei 12.919/2013 - Artigo 87

Art. 87. Aplicam-se aos militares das Forças Armadas e às empresas estatais dependentes, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.

Lei 12.919/2013 - Artigo 87

Art. 87. Aplicam-se aos militares das Forças Armadas e às empresas estatais dependentes, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.