Lei 12.919/2013 - Artigo 83

Art. 83. Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.

Lei 12.919/2013 - Artigo 83

Art. 83. Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.