Art. 84. O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos arts. 75, 78, 80, 82 e 83 dependerá de abertura de créditos adicionais.
Lei 12.919/2013 - Artigo 84
Art. 84. O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos arts. 75, 78, 80, 82 e 83 dependerá de abertura de créditos adicionais.