Lei 2.898/1956

Isenta de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras treze caixas contendo objetos religiosos, trazidos da Itália por um irmão marista, para serem oferecidos aos alunos dos vários colégios e ginásios maristas do Brasil.

Lei 2.898/1956

Isenta de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras treze caixas contendo objetos religiosos, trazidos da Itália por um irmão marista, para serem oferecidos aos alunos dos vários colégios e ginásios maristas do Brasil.