Lei 6.705/1979 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.10.1979

Lei 6.705/1979 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.10.1979