Lei 6.705/1979 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978, até o limite de Cr$ 51.442.300.000,00 (cinqüenta e um bilhões, quatrocentos e quarenta e dois milhões e trezentos mil cruzeiros).

Lei 6.705/1979 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978, até o limite de Cr$ 51.442.300.000,00 (cinqüenta e um bilhões, quatrocentos e quarenta e dois milhões e trezentos mil cruzeiros).