Lei 7.246/1984 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas provenientes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça Federal de Primeira Instância.

Lei 7.246/1984 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas provenientes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça Federal de Primeira Instância.