Art. 1º. São criados, no Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, 50 (cinqüenta) cargos de Diretor de Secretaria.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão distribuídos pelas Seções Judiciárias, mediante ato do Conselho da Justiça Federal, de acordo com a lotação fixada e observadas os critérios legais e regulamentares vigentes.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão distribuídos pelas Seções Judiciárias, mediante ato do Conselho da Justiça Federal, de acordo com a lotação fixada e observadas os critérios legais e regulamentares vigentes.