Lei 7.246/1984 - Artigo 2
Art. 2º.
Ao Conselho da Justiça Federal incumbe promover os atos necessários à execução desta Lei.
Lei 7.246/1984 - Artigo 2
Art. 2º.
Ao Conselho da Justiça Federal incumbe promover os atos necessários à execução desta Lei.