Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar, de que trata o artigo 16 da Lei nº 1.086, de 19 de abril de 1950, e que acompanha o presente decreto, assinado pelos Ministros de Estado da Justiça e Negócios Interiores, da Marinha, da Guerra, da Fazenda e da Aeronáutica.