Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
João de Oliveira Castro Viana Júnior
Francisco de Melo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1957
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
João de Oliveira Castro Viana Júnior
Francisco de Melo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1957