Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 52.707,50 (cinquenta e dois mil setecentos e sete cruzeiros e cinquenta centavos), para regularizar o pagamento da gratificação a que se refere a Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, efetuado, no exercício de 1953, aos seguintes servidores do Departamento de Administração do mesmo Ministério, na forma dos arts. 240 e 241 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública:
Romualdo José de Carvalho, médico, classe K (período de 1 de janeiro a 31 de dezembro) ............... 20.688.00
Luiz Alberto de Sousa Medeiros, dentista, referência 29 (período de 1 de janeiro a 31 de dezembro)............... 29.184,00
Neide Mont’Alverne, operador de Raio X, referência 23 (período de 1 de janeiro a 8 de abril) ............... 2.835,50
Romualdo José de Carvalho, médico, classe K (período de 1 de janeiro a 31 de dezembro) ............... 20.688.00
Luiz Alberto de Sousa Medeiros, dentista, referência 29 (período de 1 de janeiro a 31 de dezembro)............... 29.184,00
Neide Mont’Alverne, operador de Raio X, referência 23 (período de 1 de janeiro a 8 de abril) ............... 2.835,50