Decreto-Lei 74/1966 - Artigo 8

Art. 8º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.11.1966 e republicado em 5.1.1967

Decreto-Lei 74/1966 - Artigo 8

Art. 8º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.11.1966 e republicado em 5.1.1967