Decreto-Lei 74/1966 - Artigo 5

Art. 5º. O Conselho Federal de Cultura terá um Secretário Geral, de provimento em comissão, símbolo 2-C, nomeado pelo Presidente da República, mediante proposta do Presidente do Conselho ao Ministro da Educação e Cultura.

Decreto-Lei 74/1966 - Artigo 5

Art. 5º. O Conselho Federal de Cultura terá um Secretário Geral, de provimento em comissão, símbolo 2-C, nomeado pelo Presidente da República, mediante proposta do Presidente do Conselho ao Ministro da Educação e Cultura.