Lei 15.095/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Manoel Carlos de Almeida Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2025.

Lei 15.095/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Manoel Carlos de Almeida Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2025.