Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2025 - Edição extra.
Brasília, 10 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2025 - Edição extra.