Lei 15.121/2025 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2025 - Edição extra.

Lei 15.121/2025 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2025 - Edição extra.