Lei 15.121/2025 - Artigo 6

Seção II
Da fixação da despesa


Art. 6º. A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 166.563.810.988,00 (cento e sessenta e seis bilhões, quinhentos e sessenta e três milhões, oitocentos e dez mil e novecentos e oitenta e oito reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV.

Lei 15.121/2025 - Artigo 6

Seção II
Da fixação da despesa


Art. 6º. A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 166.563.810.988,00 (cento e sessenta e seis bilhões, quinhentos e sessenta e três milhões, oitocentos e dez mil e novecentos e oitenta e oito reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV.