Lei 15.121/2025 - Artigo 5

CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

Seção I
Das fontes de financiamento


Art. 5º. As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimento somam o valor de R$ 166.563.810.988,00 (cento e sessenta e seis bilhões, quinhentos e sessenta e três milhões, oitocentos e dez mil e novecentos e oitenta e oito reais), conforme especificadas no Anexo III.

Lei 15.121/2025 - Artigo 5

CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

Seção I
Das fontes de financiamento


Art. 5º. As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimento somam o valor de R$ 166.563.810.988,00 (cento e sessenta e seis bilhões, quinhentos e sessenta e três milhões, oitocentos e dez mil e novecentos e oitenta e oito reais), conforme especificadas no Anexo III.