Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Ciro Nogueira Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2022
Brasília, 10 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Ciro Nogueira Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2022