Lei 14.334/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Ciro Nogueira Lima Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2022

Lei 14.334/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Ciro Nogueira Lima Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2022