Decreto-Lei 1.200/1971 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.12.1971

Decreto-Lei 1.200/1971 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.12.1971