Art. 1º. O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
"Art. 21. ...............
...............
8 - Ministério Público da União.
...............
§ 1º - ...............
...............
6) órgãos policiais de segurança parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
..............."(NR)