Decreto 5.416/2005 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 21. ...............

...............

8 - Ministério Público da União.

...............

§ 1º - ...............

...............

6) órgãos policiais de segurança parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

..............."(NR)

Decreto 5.416/2005 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 21. ...............

...............

8 - Ministério Público da União.

...............

§ 1º - ...............

...............

6) órgãos policiais de segurança parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

..............."(NR)