Decreto 12.511/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2025

Decreto 12.511/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2025