Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:
I - dois CCE 2.17;
II - seis CCE 2.15;
III - três CCE 2.13;
IV - duas FCE 2.13; e
V - uma FCE 2.07.
I - dois CCE 2.17;
II - seis CCE 2.15;
III - três CCE 2.13;
IV - duas FCE 2.13; e
V - uma FCE 2.07.