Decreto 12.511/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:

I - dois CCE 2.17;

II - seis CCE 2.15;

III - três CCE 2.13;

IV - duas FCE 2.13; e

V - uma FCE 2.07.

Decreto 12.511/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:

I - dois CCE 2.17;

II - seis CCE 2.15;

III - três CCE 2.13;

IV - duas FCE 2.13; e

V - uma FCE 2.07.