DECRETO-LEI Nº 9.205, DE 27 DE ABRIL DE 1946.
Extingue o cargo de 17º Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o art. 414, § 1º, do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de Dezembro de 1945,
DECRETA: