Decreto-Lei 9.205/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.205, DE 27 DE ABRIL DE 1946.

Extingue o cargo de 17º Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o art. 414, § 1º, do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de Dezembro de 1945,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.205/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.205, DE 27 DE ABRIL DE 1946.

Extingue o cargo de 17º Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o art. 414, § 1º, do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de Dezembro de 1945,

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