Lei 1.061/1950 - Ementa

LEI Nº 1.061, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1950.

Eleva o limite máximo do valor do imóvel destinado a residência própria, a que se refere o art. 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 6.016, de 22 de novembro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 1.061/1950 - Ementa

LEI Nº 1.061, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1950.

Eleva o limite máximo do valor do imóvel destinado a residência própria, a que se refere o art. 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 6.016, de 22 de novembro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: