Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1950
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1950