Lei 1.061/1950 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1950

Lei 1.061/1950 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1950