Decreto 95.047/1987 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.562, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000180/87-80, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto A, localizado no alinhamento leste da estrada do Iguatemi, distante 54,20 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento acima e alinhamento norte da rua Santa Terezinha; segue com o rumo NE 24º49'44", na distância de 132,00 metros, pelo alinhamento leste da estrada do Iguatemi, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SE 34º18'22", na distância de 94,66 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SW 27º09'24", na distância de 71,97 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SW 74º09'24", pelo alinhamento norte da rua Santa Terezinha, na distância de 68,02 metros, até o ponto E; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos norte da rua Santa Terezinha e leste da estrada do Iguatemi, com desenvolvimento de 51,97 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Decreto 95.047/1987 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.562, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000180/87-80, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto A, localizado no alinhamento leste da estrada do Iguatemi, distante 54,20 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento acima e alinhamento norte da rua Santa Terezinha; segue com o rumo NE 24º49'44", na distância de 132,00 metros, pelo alinhamento leste da estrada do Iguatemi, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SE 34º18'22", na distância de 94,66 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SW 27º09'24", na distância de 71,97 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SW 74º09'24", pelo alinhamento norte da rua Santa Terezinha, na distância de 68,02 metros, até o ponto E; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos norte da rua Santa Terezinha e leste da estrada do Iguatemi, com desenvolvimento de 51,97 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.