Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 9.945,12m² (nove mil, novecentos e quarenta e cinco metros quadrados e doze decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Barro Branco, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.