Lei 2.052/1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.442.30, para atender aos pagamentos de descontos. efetuados e de diferenças de salários o servidores daquele Ministério.

Lei 2.052/1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.442.30, para atender aos pagamentos de descontos. efetuados e de diferenças de salários o servidores daquele Ministério.