Lei 2.052/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.442,30 (mil quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros e trinta centavos); para atender aos pagamentos de descontos indevidamente efetuados e de diferenças de salários decorrentes do disposto na Lei nº 488 de 15 de novembro de 1948, em favor dos servidores abaixo indicados.

Cr$

1. Amaro Paulino de Lima guarda, extranumerário-diarista (descontos referentes ao exercício de 1946) ...............364,80

2. Belmiro de Oliveira Braga, trabalhador, extranumerário-diarista (diferença de salário decorrente da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948) ...............226,40

3. Sotero Fernandes de Azevedo, trabalhador, extranumerário-diarista (diferença de salário decorrente da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948) ...............319,70

4. Manuel Francisco Serra, extranumerário-diarista (descontos referentes ao exercício de 1948) ...............531,40

Total...............1.442,30

Lei 2.052/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.442,30 (mil quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros e trinta centavos); para atender aos pagamentos de descontos indevidamente efetuados e de diferenças de salários decorrentes do disposto na Lei nº 488 de 15 de novembro de 1948, em favor dos servidores abaixo indicados.

Cr$

1. Amaro Paulino de Lima guarda, extranumerário-diarista (descontos referentes ao exercício de 1946) ...............364,80

2. Belmiro de Oliveira Braga, trabalhador, extranumerário-diarista (diferença de salário decorrente da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948) ...............226,40

3. Sotero Fernandes de Azevedo, trabalhador, extranumerário-diarista (diferença de salário decorrente da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948) ...............319,70

4. Manuel Francisco Serra, extranumerário-diarista (descontos referentes ao exercício de 1948) ...............531,40

Total...............1.442,30