Lei 2.052/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1953; 132º da Independência 65º da República.

GETULIO VARGAS.
Antônio Balbino.
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1953

Lei 2.052/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1953; 132º da Independência 65º da República.

GETULIO VARGAS.
Antônio Balbino.
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1953