Lei 2.918/1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 240.000.000,00 em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Lei 2.918/1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 240.000.000,00 em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.