Art. 2º. As despesas decorrentes da execução dêste Decreto-lei serão atendidas com os recursos de que trata o item II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Decreto-Lei 371/1968 - Artigo 2
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução dêste Decreto-lei serão atendidas com os recursos de que trata o item II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.