Lei 6.427/1977 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Lei 6.427/1977 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.