Lei 6.427/1977 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida pensão especial mensal, equivalente a três vezes o maior salário-mínimo do País, a Esther Madeira da Silva, filha de Luiz Madeira da Silva e de Alice Madeira da Silva, viúva de Prosperino da Silva, desaparecido em 1º de outubro de 1951, em conseqüência de uma explosão nas oficinas de pólvoras-mecâncias da Fábrica Estrela.

Lei 6.427/1977 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida pensão especial mensal, equivalente a três vezes o maior salário-mínimo do País, a Esther Madeira da Silva, filha de Luiz Madeira da Silva e de Alice Madeira da Silva, viúva de Prosperino da Silva, desaparecido em 1º de outubro de 1951, em conseqüência de uma explosão nas oficinas de pólvoras-mecâncias da Fábrica Estrela.