DECRETO Nº 88.442, DE 29 DE JUNHO DE 1983
Promulga o Acordo sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 11, de 31 de março de 1982, o acordo sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, concluído em Buenos Aires, a 17 de maio de 1980.
CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Instrumento de Ratificação, a 1º de junho de 1983, na forma do seu artigo VI,
DECRETA: