Decreto 88.442/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.442, DE 29 DE JUNHO DE 1983

Promulga o Acordo sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 11, de 31 de março de 1982, o acordo sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, concluído em Buenos Aires, a 17 de maio de 1980.

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Instrumento de Ratificação, a 1º de junho de 1983, na forma do seu artigo VI,

DECRETA:

Decreto 88.442/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.442, DE 29 DE JUNHO DE 1983

Promulga o Acordo sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 11, de 31 de março de 1982, o acordo sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, concluído em Buenos Aires, a 17 de maio de 1980.

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Instrumento de Ratificação, a 1º de junho de 1983, na forma do seu artigo VI,

DECRETA: