DECRETO Nº 12.222, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º, § 1º, inciso I, e art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 318, de 2 de agosto de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA: