DECRETO-LEI Nº 1.351, DE 16 DE JUNHO DE 1939.
Cria colônias militares de fronteiras
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.351, DE 16 DE JUNHO DE 1939.
Cria colônias militares de fronteiras
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
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DECRETO-LEI Nº 1.351, DE 16 DE JUNHO DE 1939.
Cria colônias militares de fronteiras
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
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