Decreto-Lei 1.351/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.351, DE 16 DE JUNHO DE 1939.

Cria colônias militares de fronteiras

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.351/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.351, DE 16 DE JUNHO DE 1939.

Cria colônias militares de fronteiras

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA: