Decreto-Lei 1.351/1939 - Artigo 23

Art. 23. O Governo expedirá os regulamentos necessários à execução desta lei.

Parágrafo único. Enquanto não forem êles expedidos, incumbirá ao Estado Maior do Exército baixar as instruções que entender indispensáveis àquela execução.

Decreto-Lei 1.351/1939 - Artigo 23

Art. 23. O Governo expedirá os regulamentos necessários à execução desta lei.

Parágrafo único. Enquanto não forem êles expedidos, incumbirá ao Estado Maior do Exército baixar as instruções que entender indispensáveis àquela execução.