DECRETO Nº 2.130, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1937
Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Govêrno da Tchecoslováquia, da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e infernos nos exércitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra a 27 de julho de 1929.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte de Sua Excelência o Senhor Presidente da República Tchecoeslovaca, da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra, a 27 de julho de 1929, devendo tal ratificação ter validade seis meses depois da data do depósito, o...