Lei 7.633/1987 - Artigo 6

TOTAL CZ$ 41.826.852

Art. 6º. A Despesa dos órgãos da Administração indireta e das Fundações a que se refere o item II do art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por funções e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:

1. DESPESA POR FUNÇÃO EM CZ$1.000,00

(Excluídas as transferências do Tesouro)

Administração e Planejamento CZ$ 1.173.024

Agricultura CZ$ 233.221

Defesa Nacional e Segurança Pública CZ$ 4.000

Educação e Cultura CZ$ 24.053

Habitação e Urbanismo CZ$ 524.206

Indústria, Comércio e Serviços CZ$ 12.956

Saúde e Saneamento CZ$ 900.000

Assistência e Previdência CZ$ 925

Transporte CZ$ 81.800

TOTAL CZ$ 2.954.185

2. DESPESAS POR ÓRGÃO EM CZ$1.000,00

(Excluídas as transferências do Tesouro)

Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central CZ$ 1.185.980

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil CZ$ 524.206

Departamento de Trânsito do Distrito Federal CZ$ 85.000

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal CZ$ 800

Fundação Educacional do Distrito Federal CZ$ 20.553

Fundação Cultural do Distrito Federal CZ$ 3.500

Fundação Hospitalar do Distrito Federal CZ$ 900.000

Fundação do Serviço Social do Distrito Federal CZ$ 925

Fundação Zoobotânica do Distrito Federal CZ$ 196.865

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural CZ$ 36.356

TOTAL CZ$ 2.954.185

TOTAL GERAL DA DESPESA CZ$ 44.781.037

Parágrafo único. Os Orçamentos dos órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as Receitas por fontes e categorias econômicas e as Despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.

Lei 7.633/1987 - Artigo 6

TOTAL CZ$ 41.826.852

Art. 6º. A Despesa dos órgãos da Administração indireta e das Fundações a que se refere o item II do art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por funções e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:

1. DESPESA POR FUNÇÃO EM CZ$1.000,00

(Excluídas as transferências do Tesouro)

Administração e Planejamento CZ$ 1.173.024

Agricultura CZ$ 233.221

Defesa Nacional e Segurança Pública CZ$ 4.000

Educação e Cultura CZ$ 24.053

Habitação e Urbanismo CZ$ 524.206

Indústria, Comércio e Serviços CZ$ 12.956

Saúde e Saneamento CZ$ 900.000

Assistência e Previdência CZ$ 925

Transporte CZ$ 81.800

TOTAL CZ$ 2.954.185

2. DESPESAS POR ÓRGÃO EM CZ$1.000,00

(Excluídas as transferências do Tesouro)

Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central CZ$ 1.185.980

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil CZ$ 524.206

Departamento de Trânsito do Distrito Federal CZ$ 85.000

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal CZ$ 800

Fundação Educacional do Distrito Federal CZ$ 20.553

Fundação Cultural do Distrito Federal CZ$ 3.500

Fundação Hospitalar do Distrito Federal CZ$ 900.000

Fundação do Serviço Social do Distrito Federal CZ$ 925

Fundação Zoobotânica do Distrito Federal CZ$ 196.865

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural CZ$ 36.356

TOTAL CZ$ 2.954.185

TOTAL GERAL DA DESPESA CZ$ 44.781.037

Parágrafo único. Os Orçamentos dos órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as Receitas por fontes e categorias econômicas e as Despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.