Lei 7.633/1987 - Artigo 3

TOTAL GERAL DA RECEITA CZ$ 44.781.037

Art. 3º. A Receita do Distrito Federal será realizada:

I - pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes e de Capital de acordo com a legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente lei; e

II - pelos órgãos da Administração indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimento.

Lei 7.633/1987 - Artigo 3

TOTAL GERAL DA RECEITA CZ$ 44.781.037

Art. 3º. A Receita do Distrito Federal será realizada:

I - pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes e de Capital de acordo com a legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente lei; e

II - pelos órgãos da Administração indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimento.