CNJ - Resolução 566 - Artigo 3

Art. 3º. O parágrafo 2º do art. 11 da Resolução CNJ nº 467/2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 11.

...............

§ 2º - A revogação, suspensão ou cassação do porte de arma de fogo implicará imediato recolhimento pela unidade de Polícia Judicial da arma de fogo, acessórios, munições, certificados de registro que estejam sob a posse do servidor, assim como a retirada da anotação de autorização de porte constante da respectiva carteira de identidade funcional."

CNJ - Resolução 566 - Artigo 3

Art. 3º. O parágrafo 2º do art. 11 da Resolução CNJ nº 467/2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 11.

...............

§ 2º - A revogação, suspensão ou cassação do porte de arma de fogo implicará imediato recolhimento pela unidade de Polícia Judicial da arma de fogo, acessórios, munições, certificados de registro que estejam sob a posse do servidor, assim como a retirada da anotação de autorização de porte constante da respectiva carteira de identidade funcional."