Lei 11.661/2008 - Artigo 5

Art. 5º. O inciso II do art. 2º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............

...............

II - 800 (oitocentos) cargos de Analistas de Infra-Estrutura." (NR)

Lei 11.661/2008 - Artigo 5

Art. 5º. O inciso II do art. 2º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............

...............

II - 800 (oitocentos) cargos de Analistas de Infra-Estrutura." (NR)