Lei 11.661/2008 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 24 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2008.

Lei 11.661/2008 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 24 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2008.