Art. 1º. É fixado o mês de abril de 1958, para a realização no Distrito Federal, do I Congresso Pan-Americano de História da Medicina e do III Congresso Brasileiro de História da Medicina a que se refere a Lei nº 2.810, de 2 de julho de 1956.
Lei 3.380/1958 - Artigo 1
Art. 1º. É fixado o mês de abril de 1958, para a realização no Distrito Federal, do I Congresso Pan-Americano de História da Medicina e do III Congresso Brasileiro de História da Medicina a que se refere a Lei nº 2.810, de 2 de julho de 1956.