Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
Mauricio de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1958
Rio de Janeiro, em 15 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
Mauricio de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1958