DECRETO-LEI Nº 1.243, DE 30 DE OUTUBRO DE 1972.
Eleva a dotação do Programa de Integração Nacional (PIN) criado pelo Decreto-lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970, altera o Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, itens I e II, e de conformidade com o artigo 89, item III, da Constituição,
DECRETA: