Decreto-Lei 1.243/1972 - Artigo 2

Art. 2º. São prorrogadas até o exercício de 1978 as disposições constantes do artigo 5º e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970.

Decreto-Lei 1.243/1972 - Artigo 2

Art. 2º. São prorrogadas até o exercício de 1978 as disposições constantes do artigo 5º e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970.